Portaria Detran.SP nº 482, de 1 de dezembro de 2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente, resolve:
Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do Detran-SP.
Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo, não emitidos pelas Seções de Trânsito, deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo a que se refere a Portaria Detran-SP 482, de 01-12- 2016